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Veja as principais curiosidades da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Entre as principais mudanças para 2021, está a exigência da apresentação de rendimentos daqueles que receberam o auxílio emergencial

Mariane Peres

11/03/2021

A Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda de Pessoa Física, válidos para 2021 com ano base 2020, com o período de entrega até as 23h59 do dia 30 de abril. Mesmo sendo uma atividade realizada anualmente, ainda há muitas dúvidas e curiosidades sobre o assunto. Para ajudar, a Toledo Prudente traz as principais informações que vão te auxiliar no envio da declaração.

Conforme os professores do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário, Everson Juarez e Fábio Ibanhez, permanece obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70.


Entretanto, a principal mudança que impacta em um grande número de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 durante 2020. Quem recebeu, além do benefício, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais, poderá ter que devolver o valor obtido como auxílio.


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Confira outras curiosidades sobre a declaração do IRPF:

 

- Doenças são isentas do pagamento do imposto?


Há doenças que permitem a possibilidade de isenção do pagamento do imposto, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):


1ª) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, e simultaneamente;

2ª) Possuam alguma das seguintes doenças:

AIDS

Alienação mental

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose Cística

Hanseníase

Hepatopatia grave

Nefropatia Grave

Neoplasia maligna (câncer)

Osteíte deformante

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose ativa


- Em que situação é possível deduzir o imposto?


Há a possibilidade de entregar a declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

- Moedas virtuais devem ser declaradas?

Os ganhos obtidos com a alienação de ativos digitais, tais como criptoativos ou moedas virtuais (bitcoins - BTC, por exemplo), cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados a título de ganho de capital.

- Idosos e aposentados são isentos?

Contribuintes com 65 anos, ou mais, possuem direito à parcela mensal isenta na sua declaração, limitada a R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Os aposentados ou pensionistas acometidos de doença grave estão isentos do imposto de renda de pessoa física sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. Todavia, eventuais rendimentos desses contribuintes a título de aluguel, trabalho assalariado, ganhos de capital e outros, devem ser tributados normalmente.

- E quando o contribuinte receber premiações em dinheiro?

No caso de sorteios, prêmios recebidos, jogos de bingo, títulos de capitalização, em que não há amortização antecipada, serão tributados exclusivamente na fonte.

- Há benefícios isentos de impostos?

Eventual recebimento de verba a título de dano moral não está sujeito aos efeitos dos rendimentos do IRPF. Assim como, os valores recebidos a título de FGTS são isentos do imposto de renda.

 

INFORMAÇÕES EXTRAS

 

  • O síndico do condomínio que recebe pelos serviços deve declarar tais valores no IRPF.

 

  • No final de 1979, a Receita Federal solicitou a criação de uma nova campanha publicitária para divulgar o Imposto de Renda. Então, após analisar algumas propostas, o órgão escolheu a que trazia o leão como símbolo do IR e também da ação fiscalizadora da Receita.  Foram levadas em consideração algumas das características do felino, segundo a RF, como: “o leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo.”

 

  • declaração online começou em 1997, no entanto, os formulários de papéis, citados inicialmente, permaneceram até 2010. Depois, até 2013, a declaração podia ser transmitida pelo computador, aplicativo ou disquete. Somente em 2014 que o processo de preenchimento e entrega da declaração passou a ser 100% online. 

Serviço: Com a documentação em mãos, os interessados podem acessar o programa da Receita Federal ou aplicativo e realizar o preenchimento dos formulários. Detalhes sobre a declaração podem ser obtidos no site do Ministério da Economia, do Governo Federal