OPORTUNIDADE
Toledo Prudente te convida para aulas abertas da pós-graduação
As aulas serão online e ao vivo e acontecem no dia 29/06 e 03/07.
Paulo Sereguetti
26/06/2024
Nos próximos dois sábados, 29 de junho e 03 de julho, os
interessados pela temática do Direito Tributário estão convidados a partirem de
duas aulas abertas realizadas pelo curso de Pós-graduação em Direito Tributário
da Toledo Prudente e IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributário).
As inscrições para as aulas abertas são gratuitas, no
entanto, as vagas são limitadas! Podem participar profissionais formados no
curso de Direito, Ciências Contábeis e demais interessados. As aulas serão ao
vivo e online e o link será enviado para o e-mail cadastrado na inscrição.
Dia 29/06 às 8h
Tema: ITCMD e ITBI
Professores: Leonardo Godoi Sia e Alessandra Machado Brandão
Teixeira
Inscreva-se para essa aula
Dia 03/07 às 8h
Tema: Sanções
e Crimes Tributários
Professores: aguardando divulgação
Sobre a pós-graduação
em Direito Tributário
O curso de especialização, que é oferecido em parceria com o
IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e a Toledo Prudente, é referência
quando o assunto é pós-graduação no tema.
O Ibet é um importante instituto no campo do conhecimento
jurídico no Brasil, pela formação de profissionais de excelência, capazes de
pensar, estruturar e aplicar o Direito.
Entre os diferenciais do curso está o contato com professores
de todo país, que são referência em suas áreas de atuação, seja pela prática profissional
ou titulação e a metodologia das aulas, que envolve estudos de casos, discussões
e muita fundamentação teórica.
Conheça os
professores da primeira aula aberta!
Leonardo Godoi Sai - Mestre em Direito Tributário do
Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Pós-graduado em Direito
Tributário pelo IBET e em Direito Público e Privado, com ênfase em Direito
Tributário, pelo Instituto Superior do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (ISMP/RJ). Professor de Direito Tributário do IBET e dos cursos de
Gestão Tributária Municipal e Fiscalização Tributária do Instituto Brasileiro
de Administração Municipal (IBAM). Diretor e membro fundador da Associação dos
Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro -
AFIMERJ. Auditor Fiscal Municipal. Perito Avaliador Imobiliário.
Alessandra Machado Brandão Teixeira - Mestrado e Doutorado em
Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em
Direito Tributário pela Universidade de Bolonha, na Itália. Pós doutora em
Direito Tributário pela Universidade de Bolonha, Itália. É, ainda: Consultora
Tributária, sendo sócia do Escritório Marcelo Tostes Advogados. Coordenadora do
curso de especialização a distância em Direito Tributário. Diretora da
Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT, Vice-Presidente da Comissão
de Direito Tributário da OAB-MG (2019-2021), Autora dos livros "A
tributação sobre o consumo de bens e serviços" e "O ISSQN e a
importação de serviços".
Sobre o ITCMD X ITBI
Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel é
necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança
ou doação, incide o chamado ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação)
na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência
por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter
vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos).
O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI
ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do
imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o
herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da
doação.