PRAZOS

Imposto de Renda: o que mudou na pandemia?

Datas das declarações e restituições sofreram alterações devido à quarentena.

Mariane Peres

27/05/2020

Em tempos de pandemia, o Governo Federal alterou o prazo para diversas declarações de tributos, entre elas a do Imposto de Renda de Pessoa Física, além de adiantar as datas das restituições. E para te auxiliar a não ficar em débitos com o Leão, a Toledo Prudente preparou um material detalhado sobre o assunto. Confira:

Inicialmente, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física tinha prazo final de entrega previsto para 30 de abril, entretanto, foi adiado para 30 de junho. De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Toledo Prudente, Everson Juarez, há mais de duas décadas que a data não sofria alterações.

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“O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, que é o valor devolvido pelo Governo Federal aos contribuintes que pagaram mais que o devido, também sofreu mudanças na data. Anteriormente, o valor era entregue em 30 de junho, já neste ano foi antecipado para 29 de maio”, explicou.

As declarações continuam a ser realizadas por meio do aplicativo da Receita Federal, no qual o contribuinte preenche com informações pessoais e valores de rendas.

“Vale ressaltar que aqueles que são obrigados a declarar, devido ao valor arrecadado anualmente, e não o fazem, serão acometidos por multa, sendo a quantia mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 1% do valor do imposto devido”, afirmou o professor Everson Juarez da Toledo Prudente.

Além disso, o contribuinte em débito com o Leão, tem o CPF bloqueado, o que o impossibilita de realizar financiamentos bancários, crediários, entre outras atividades financeiras.

Veja a lista de declarações adiadas:

DECLARAÇÃO

PRAZO ORIGINAL

NOVO PRAZO

Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 de março

30 de junho

DASN-MEI - Declaração Anual do Simples Nacional para MEI

31 de maio

30 de junho

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

23 de abril, 22 de maio e 19 de junho

21 de julho

Sped-Contribuições - Serviço Público de Escrituração Digital

15 de abril, 15 de maio e 12 de junho

14 de julho

CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

5 de abril

1º de junho

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

30 de abril

30 de junho

 

“É sempre bom alertar para que as pessoas entreguem a declaração do Imposto de Renda sempre antecipadamente, pois caso haja restituição, ela receberá ainda nos primeiros lotes. As restituições ocorrem em cinco parcelas, sendo neste ano a primeira em maio e a última em setembro”, pontuou o professor da Toledo Prudente.

Outra vantagem em entregar a declaração com antecedência, é o fato de estar em tempo hábil para rever os dados e até mesmo conseguir providenciar documentações que estejam em falta.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2020 o contribuinte que se enquadrou em algum dos itens abaixo no ano passado:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

- Teve ganho com a venda de bens (como imóveis);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 Até o momento, conforme os dados da Receita Federal, mais da metade dos contribuintes ainda estão com a declaração em atraso.