VOCÊ SABIA?

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório? Toledo Carreiras explica!

Saiba a importância do ingresso no mercado de trabalho ainda na graduação.

Mariane Peres

16/10/2020

Entre as muitas dúvidas que envolvem o ensino superior, as relacionadas ao estágio profissional se destacam. A importância dele na carreira, a diferença entre as modalidades obrigatória e não obrigatória e remunerações. Diante disso, o Toledo Carreiras preparou um material completo para sanar os questionamentos e trazer a importância do ingresso no mercado de trabalho ainda na graduação.  


O estágio profissional é o momento em que os estudantes têm a oportunidade de colocar em prática os fundamentos teóricos aprendidos no ensino superior e vivenciar o cotidiano da profissão pretendida. Confira: 

O que é estágio obrigatório?
Por ser um ato educativo, o estágio obrigatório é previsto pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para a formação de novos profissionais. Sendo assim, eles fazem parte da matriz curricular curso, independente da modalidade de ensino, presencial ou a distância
 

Qual o período do estágio obrigatório?
Com bastante variação entre os cursos, o aluno precisa cumprir um determinado número de horas estagiando para conquistar o diploma, da mesma forma que precisa ser aprovado em todas as disciplinas. Essa exigência visa possibilitar a experiência prática, sendo supervisionada e avaliada por um profissional da área, que, conforme a necessidade do curso, deverá apresentar relatórios das atividades prestadas a IES. Dessa forma, a Toledo Prudente poderá acompanhar o desenvolvimento do aluno.


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Pode receber remuneração no estágio obrigatório? 

Sim. Desde que atenda às exigências da Lei do Estágio. O estudante estagia, obtendo conhecimento prático, sendo supervisionado, e recebe bolsa-auxílio e auxílio-transporte. 

Tem vínculos empregatícios? 

Não. Durante o período de estágio são feitos contratos, para não gerar vínculos empregatícios, que estabelecem horários, atribuições e junto a ele, é anexado o seguro contra acidentes pessoais para resguardar o direito do estudante. 

 

E o estágio não obrigatório? 

O estágio não obrigatório pode ser feito de acordo com a escolha de cada estudante. Para aqueles que já sabem em qual área desejam atuar na carreira, podem optar por locais específicos. Os contratos de estágio têm duração de, no mínimo, seis meses renováveis por até dois anos, numa mesma unidade concedente. Depois desse período, é possível que o graduando seja efetivado ou que estagie em outro local.
 

No estágio não obrigatório pode ter remuneração?
Sim. Atendendo à Lei do Estágio, o contrato estabelecido entre o estudante e a empresa deve ser acordado com horas trabalhadas, atribuições e remunerações.

 

No estágio não obrigatório o aluno deve fazer relatórios para a IES?
Não. Neste caso, o estudante ganhará prática profissional, entretanto, não contará como horas obrigatórias em seu curso.

 

Quais as vantagens do estágio? 

Com o Toledo Carreiras, desde os primeiros meses na graduação da Toledo Prudente, o aluno já pode ser inserido no mercado de trabalho. Isso possibilita a prática profissional, além de desenvolver as características de trabalhabilidade e empregabilidade. 

 

Há alguma lei que regulamenta o estágio? 

A vivência prática de aprendizado, o estágio, é regulamentada pela Lei 11.788/08 (Lei do Estágio). No Toledo Carreiras, todas as vigências são devidamente atendidas e respeitadas. A carga horária para estágio no ensino superior é de até seis horas diárias. Quando remunerado, o estágio profissional pode contar uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte mensal, podendo ser acrescida de outros benefícios, como cesta-básica ou plano de saúde custeados pela empresa.  

 

Serviço: E você, já se inscreveu no Toledo Carreiras? Não perca tempo e garanta seu ingresso no mercado profissional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail carreiras@toledoprudente.edu.br ou pelo WhatsApp: (18) 3901-4001.