ELES TE REPRESENTAM!

Conheça os representantes discentes no CSAA da Toledo Prudente

Amanda Ferrari Copi, Daniel Ramos Pereira Ferreira e Thaline Giacon Bogalho são os membros titulares que representam todos os universitários da instituição.

Julhia Marqueti

26/06/2023

O CSAA (Conselho Superior Administrativo e Acadêmico) é órgão máximo, consultivo, normativo e deliberativo superior da Toledo Prudente Centro Universitário. Dele, participam alunos, professores, reitora e pró-reitoras, colaboradores, representantes da comunidade e outros.  


Os universitários estão representados pelos seguintes discentes:  


Amanda Ferrari Copi – membro titular 

Daniel Ramos Pereira Ferreira – membro titular 

Thaline Giacon Bogalho – membro titular  

Maria Giechi Caldas Campos – suplente

Ana Clara Ferreira Beraldo – suplente 

Antônio Vitor Silva e Lima – suplente 


Na semana passada, aconteceu mais uma reunião ordinária do CSAA e os universitários marcaram presença e puderam participar das decisões da Toledo Prudente.  


Entre tantas atribuições, que serão dispostas por completo ao final desta matéria, todos os membros do CSAA são responsáveis por:  


- Determinar as diretrizes gerais do Centro Universitário,   

- Aprovar projeto de desenvolvimento;  

- Estabelecer política para o ensino, a pesquisa e a extensão;  

- Aprovar a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação;  

- Aprovar políticas para processos de avaliação  

Deliberar sobre outros assuntos relacionados com o interesse da Toledo Prudente, não previstos no Estatuto, Regimento ou demais normas internas.   


Ou seja, juntamente com os outros membros do conselho, os alunos e representantes têm muito trabalho pela frente, visando o estreitamente da relação entre o Centro Universitário e os graduandos.  


Para eles, representar de forma honrosa os demais alunos é o objetivo principal que os une. Segundo Daniel, o seu desejo é conseguir participar de decisões importantes e necessárias para todos.


"Escolhi fazer parte do CSAA para poder contribuir com o conhecimento e contatos que possuo no âmbito acadêmico, poder representar bem os interesses dos demais alunos nas tomadas de decisões do Conselho”, afirma o aluno.  


Além da representatividade, Thaline destaca que busca manter um diálogo harmônico com a instituição, assim como produzir vantagens para todos tendo como foco a qualidade da formação.  


“Acredito que o incentivo acadêmico e científico, para além das salas de aula, com enfrentamento de problemáticas e programas práticos ainda na graduação contribuem para a verdadeira excelência profissional, então quero ajudar quando os assuntos são as bolsas de estudos, os grupos de extensão, pesquisa e competições”, enfatiza, a aluna. 


Assim como Thaline, Amanda também tem como objetivo buscar melhoria para os outros alunos da instituição. A graduanda já tinha vivido a experiência como suplente do CSAA e, agora, atua como titular.  


 “Fui suplente no mandato anterior e nesse consegui ser a titular, fiquei muito feliz. É uma honra, me sinto grata por ter sido escolhida e me empenho para atender as expectativas dos alunos. É uma responsabilidade muito grande, mas também é muito bom saber que sou capaz de atender às necessidades e interesses deles perante a faculdade. Eu escolhi entrar para a CSAA porque queria fazer uma diferença real e efetiva na vida dos alunos, representa-los e zelar por eles”, conclui Amanda. 


 Demais representantes do conselho e atribuições  


 Além dos Representantes Discentes, o CSAA tem outras três categorias, sendo elas:  


Representantes Docentes, composto pelos titulares, Neuza Aparecida Gibim, Fernando Martinez Hungaro, Marcos Rodrigues Frois, Lucas Octavio Noya dos Santos, Mario Augusto Andreta Carvalho e Anne Kasteliane França da Silva, e pelos suplentes, Vanessa dos Anjos Borges, Tiago Grajanin de Souza, Renato Tinti Herbella, Ana Paula Ambrosio Zanelato Marques e Allysie Priscila de Souza Cavina.  


Órgãos Suplementares, composto por Paula Mesquita Melques e, suplente, Carla Roberta Ferreira Destro;  


Técnico Administrativo, composto por Paulo José Sereguetti e, suplente, Giovanna Santos Gonçalves.  


Além destes, os cursos possuem representantes de sala, que também é uma forma de representação mais próxima e efetiva na participação da vida acadêmica.  


 Outras atribuições do CSAA:  


I- determinar as diretrizes gerais do Centro Universitário e zelar pela sua consecução;  

II- aprovar projetos de desenvolvimento do Centro Universitário;   

II - estabelecer a política do Centro Universitário para o ensino, a pesquisa e a extensão;  

IV- atuar como órgão máximo deliberativo e normativo do Centro Universitário;  

V- aprovar as alterações do Estatuto do Centro Universitário, em conformidade com a  legislação vigente e submetê-las à decisão final da entidade mantenedora dos órgãos competentes;  

VI- aprovar o Regimento da instituição, bem como suas alterações, submetendo-os à  

apreciação dos órgãos competentes;  

VII - aprovar a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação, ouvido o CEPE e observada a legislação vigente;  

VIII - fixar, observada a legislação vigente, o número de vagas iniciais de cursos novos de graduação e a alteração do número de vagas dos existentes, bem como o respectivo remanejamento, observadas as disposições legais;  

IX - criar, modificar ou extinguir órgãos e unidades, submetendo à Entidade Mantenedora nos  casos em que estas alterações acarretem custos à mantenedora;  

X - aprovar a proposta orçamentária anual do Centro Universitário a ser submetida à Entidade Mantenedora;  

XI - apreciar os vetos do Reitor às suas decisões, dentro de 5 (cinco) dias após sua manifestação, podendo rejeitá-los, mediante o voto de dois terços da totalidade de seus membros;  

XI - aprovar políticas para processos de avaliação institucional do Centro Universitário;  

XII - aprovar a política de pessoal docente e técnico-administrativo;  

XIV - apreciar e decidir, em última instância, os recursos interpostos de decisões dos demais  órgãos, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;  

XV- autorizar o Reitor a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, cujo objeto tenha significativo impacto nas diretrizes institucionais do Centro Universitário;  

XVI - outorgar títulos honoríficos e dignidades universitárias por iniciativa própria ou por  proposição da Reitoria, de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior de Administração;  

XVII -deliberar sobre outros assuntos relacionados com o interesse do Centro Universitário, não previstos no Estatuto, no Regimento e nas demais normas internas.