Aluna abordará atribuição de sobrenome do pai afetivo

Artigo aborda a possibilidade jurídica conferida aos pais afetivos de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais.

23/09/2016

Isabela de Oliveira Coutini cursa o 10º termo de Direito na Toledo Prudente Centro Universitário. Ela está ansiosa para a apresentação de seu material científico, que vai compor o acervo da 12ª edição do Encontro Toledo de Iniciação Científica.
 
O artigo ‘O Fenômeno da Multiparentalidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro’ aborda a possibilidade jurídica conferida aos pais afetivos de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais.
 
“Resolvi escrever o artigo porque vivenciei a mesma situação, aos 6 meses fui presenteada com um pai afetivo e tudo o que sou devo a ele que, juntamente com minha mãe não mediram esforços para o meu desenvolvimento. Seria no mínimo injusto não reconhecer isso e por isso pretendo ingressar com ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva”, diz.
 
Isabela conta que sua apresentação se dará no período noturno durante o evento científico com a presença de seus pais, momento em que fará uma homenagem àqueles que sempre cuidaram dela com tanto carinho.
 
“O filho terá dois pais, um biológico e um socioafetivo. O vínculo biológico não se desfaz, enquanto o vínculo socioafeitivo só é estabelecido porque houve uma longa e duradoura convivência e ambas as partes desejam o seu reconhecimento", explica a aluna.
 
“Meu objetivo maior é promover o amplo debate sobre tal possibilidade, pois a definição de família passou por grandes mudanças ao decorrer da história, sendo transformada, acima de tudo, sua finalidade, já que atualmente é cravada como lugar da satisfação pessoal dos que a integram, e o reconhecimento da afetividade em nosso ordenamento é de extrema importância para a decisão dos interesses da criança e do adolescente”, enfatiza a aluna.
 
Amparo Jurídico - A multiparentalidade encontra-se na Legislação direta do Código Civil em seu art. 1593 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, e na jurisprudência.
 
Art. 1.593. "O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
 
Apresentação – O artigo será apresentado pela autora na próxima terça-feira, 27 de setembro, no período noturno, a partir das 19h na Toledo Prudente. A entrada para assistir a apresentação é gratuita.