Egresso obtém liminar contra publicidade enganosa

03/09/2010

Gabriel de Moraes Correia Tomasete formou-se em Direito no ano de 2003 na Toledo Presidente Prudente e desde 2004 reside na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Advogando desde então, Tomasete acaba de obter uma liminar que obriga algumas concessionárias de veículos instaladas na cidade a retirarem campanhas publicitárias que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ocorreu no dia 30 de agosto e foi definida pela 3ª Vara Cível de Porto Velho, que deferiu liminar em face da ocorrência da Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, as empresas serão condenadas a pagar 10 mil reais de multa por dia de atraso.

Tomasete explica que atualmente grande parte dos consumidores deixam de ingressar com ação revisional de juros ou requerer o próprio cancelamento do contrato quando percebem que foram enganados. "Vários consumidores ficam com o prejuízo, por acreditar que não vale a pena fazer valer os seus direitos. Este pensamento precisa mudar, pois se todos buscassem as devidas reparações, certamente haveria menos abusos", diz.

Todas as concessionárias citadas na liminar possuem o prazo de cinco dias, a partir da data da publicação, para retirar todas as propagandas e publicidades em circulação na rádio, televisão, outdoor e website.

O egresso já atuou como assessor jurídico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de Rondônia, foi Diretor Executivo da Fundação de Assistência Social do Estado e, Secretário-Adjunto de Estado de Justiça, sendo gestor do sistema prisional e sócioeducativo do Estado.
 

Na foto, o egresso da Toledo Presidente Prudente, Gabriel de Moraes Correia Tomasete (à direita) com o delegado de polícia, Paulo Xisto, também engajado no projeto.