Egresso obtém liminar contra propaganda enganosa

31/05/2010

Concedida no último dia 20, pela 1ª Vara Cível de Porto Velho (RO) uma liminar determinou a seis redes de lojas de eletrodomésticos e móveis – City Lar, Liberatti, Gazin, Romera, Bemol e Utilar – que atuam no estado a retirarem de circulação todos os panfletos e propagandas em veiculação que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública foi movida pela Associação Cidade Verde (ACV), entidade de defesa ao consumidor onde atua o advogado e egresso do curso de Direito da Toledo Presidente Prudente, Gabriel Tomasete (foto).

Tomasete justifica dizendo que “a associação vivencia a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das ‘suaves’ prestações mensais”.

As empresas anunciavam produtos em parcelas mensais, mas não diziam o valor total da venda a prazo e nem os juros embutidos, o que contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n° 5.903/06.

As lojas tiveram cinco dias para retirarem os comerciais, sob pena de multa de R$500 por cada publicidade. Ainda segundo a decisão, as empresas terão que adequar o seu sistema de publicidade, inclusive o tamanho da letra que indica o valor total a prazo do produto e a taxa de juros cobrada deverá ter pelo menos metade do tamanho da letra que indica as parcelas mensais.

A decisão vale também para as propagandas na rádio, televisão e internet. Parte das empresas possui sites acessados por consumidores de todo o país e estes também possuíam, na maioria, propagandas enganosas.