Inscrições abertas para o FIES
08/11/2006
PUBLICADA PORTARIA MEC 1.716/2006, que abre o processo de ingresso de novos estudantes ao FIES em 2006. A inscrição dos alunos começou no dia 6 de novembro, a partir das 10h e vai até o dia 26 do corrente mês.
A Toledo/PP tem convênio com este programa por isso o aluno interessado deverá fazer a inscrição pelo site: www3.caixa.gov.br/fies, imprimir 2 vias da ficha de inscrição e entregar na Controladoria.
FIES
Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil - FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior.
Atualmente são quase 400 mil estudantes beneficiados e 1.370 instituições de Ensino Superior credenciadas, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 3,85 bilhões.
Com a publicação da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais PROUNI e precisam passar por processo seletivo.
Para os bolsistas parciais do PROUNI, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.
A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:
I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% vinculadas ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, conforme Lei nº 11.096, de 13/01/2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI;
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
São consideradas bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% oferecidas pela própria instituição para além do estabelecido como mínimo pela Lei nº 11.096, de 2005. O oferecimento das bolsas será realizado no sistema operacional do PROUNI, administrado pelo Ministério da Educação.
O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.
A Toledo/PP tem convênio com este programa por isso o aluno interessado deverá fazer a inscrição pelo site: www3.caixa.gov.br/fies, imprimir 2 vias da ficha de inscrição e entregar na Controladoria.
FIES
Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil - FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior.
Atualmente são quase 400 mil estudantes beneficiados e 1.370 instituições de Ensino Superior credenciadas, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 3,85 bilhões.
Com a publicação da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais PROUNI e precisam passar por processo seletivo.
Para os bolsistas parciais do PROUNI, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.
A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:
I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% vinculadas ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, conforme Lei nº 11.096, de 13/01/2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI;
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
São consideradas bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% oferecidas pela própria instituição para além do estabelecido como mínimo pela Lei nº 11.096, de 2005. O oferecimento das bolsas será realizado no sistema operacional do PROUNI, administrado pelo Ministério da Educação.
O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.