Edital de Eleição da EJT

28/02/2003

EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL
Empresa de Utilidade Pública conforme Lei Munic. 4658/97, de 11/09/97.
Rua Alvino Gomes Teixeira, nº 240 - Vl. Furquim - Pres. Prudente - SP
Fone: (18) 3901-4003 - E-mail: empresajr@toledoprudente.edu.br

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA

EDITAL EJT Nº 01/2003

ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
A Presidente do Conselho de Administração DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL torna públicas as normas para eleição dos membros efetivos para composição do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para gestão de março a dezembro/2003.

I - DAS ELEIÇÕES

Art. 1º No dia 11 de março de 2003, os membros efetivos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL deverão reunir-se em Assembléia Geral, devidamente acompanhados dos membros do atual Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e da Supervisora de Prática Profissional, oportunidade em que os candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva que atenderem aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º deste edital, deverão se apresentar para a realização da eleição.
Parágrafo Único: Logo em seguida, será feita a votação, definindo os cinco representantes do Conselho de Administração e os seis representantes da Diretoria Executiva.

II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º Serão eleitos para composição do Conselho de Administração:
I - 03 (três) membros efetivos, no mínimo;
II - 02 (dois) ex-membros efetivos graduandos, no máximo.

Art. 3º Serão eleitos para composição da Diretoria Executiva DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL, 06 (seis) membros efetivos, que ocuparão os seguintes cargos:

I - Diretor Presidente;
II - Diretor Administrativo/Financeiro;
III - Diretor de Negócios;
IV - Diretor de Projetos Sociais;
V - Diretor de Recursos Humanos;
VI - Diretor de Marketing.

III - DAS CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Art. 4º É requisito essencial para os candidatos a membros do Conselho de Administração, terem participado dos trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.

Art. 5º São requisitos necessários aos candidatos a membros da Diretoria Executiva:

I - Ser membro efetivo e ter participado da realização de trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
II - Para a função de Diretor Presidente, o candidato deverá ter exercido alguma função na Diretoria ou ter sido membro do Conselho de Administração nos últimos 2 anos, sendo que, caso não haja interessados que preencham estes requisitos, poderá se candidatar um membro efetivo com mais de um (01) ano de participação na EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
III - Para as funções de Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Marketing, o candidato deverá ser do Curso de Administração ou ter cursado o mesmo, caso esteja matriculado no curso de Ciências Contábeis ou de Ciências Econômicas.
IV - Para a função de Diretor de Negócios, o candidato deverá ter conhecimentos em pesquisas e consultorias;
V - Para a função de Diretor de Projetos Sociais, o candidato deverá ter trabalhado em algum projeto social;
VI - Para a função de Diretor Administrativo/Financeiro, o candidato deverá ter conhecimentos de Contabilidade.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A inscrição dos candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva será realizada no 05 de março das 13h00 as 18h00 e no dia 06 de março das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 nas dependências da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.

Art. 7º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar na ficha de inscrição:
I - curriculum vitae;
II - proposta de gestão, pertinente ao cargo almejado;
III - indicação da disponibilidade de horário (mínimo de 08 horas semanais).

Art. 8º A Supervisora de Prática Profissional, juntamente com a atual Diretoria Executiva, com exceção dos candidatos à reeleição, após analisar se o candidato preenche as condições previstas nos artigos 4º e 5º deste edital, homologará sua candidatura.

Art. 9º Estão aptos a votar, conforme sua condição de participante da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL:
I - membros efetivos;
II - membros associados.

Art. 10 A eleição dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, atendidos os requisitos dos artigos 7º e 8º deste edital, dar-se-á através de Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 dos membros efetivos, no dia 11 de março de 2003, às 17h30, no Anfiteatro José Cupertino D'Arce.
§ 1º Caso não haja quorum, a eleição será realizada às 18h00 com qualquer número de presentes.
§ 2º A urna de votação, bem como as cédulas eleitorais, ficarão sob os cuidados da Supervisora de Prática Profissional da Empresa Júnior Toledo Associação Civil.
§ 3º Finalizada a votação, caberá à Supervisora de Prática Profissional, divulgar na Assembléia, o resultado.
§ 4º Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas respectivas categorias.
§ 5º Caso haja empate, será eleito o membro que estiver na série mais avançada do curso de graduação.
§ 6º Persistindo o empate, será eleito o membro que apresentar o maior número de participação nas atividades desenvolvidas junto à EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O resultado das eleições deverá ser registrado em ata lavrada e assinada pelos participantes da Assembléia e a publicação, para conhecimento geral, dar-se-á no dia 12 de março de 2003 no site www.toledoprudente.edu.br e no mural da Empresa Júnior Toledo.

Art. 12 Os eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de um dia útil após a divulgação do resultado da apuração, devendo o Conselho de Administração e a atual Diretoria Executiva, juntamente com a Supervisora de Prática Profissional emitir decisão em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 13 A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 18 de março de 2003, na Empresa Júnior Toledo.

Presidente Prudente, 28 de fevereiro de 2003.
Juliana Fonseca Tardim
Presidente do Conselho de Administração