Edital de Eleição da EJT
28/02/2003
EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL
Empresa de Utilidade Pública conforme Lei Munic. 4658/97, de 11/09/97.
Rua Alvino Gomes Teixeira, nº 240 - Vl. Furquim - Pres. Prudente - SP
Fone: (18) 3901-4003 - E-mail: empresajr@toledoprudente.edu.br
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL EJT Nº 01/2003
ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
A Presidente do Conselho de Administração DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL torna públicas as normas para eleição dos membros efetivos para composição do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para gestão de março a dezembro/2003.
I - DAS ELEIÇÕES
Art. 1º No dia 11 de março de 2003, os membros efetivos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL deverão reunir-se em Assembléia Geral, devidamente acompanhados dos membros do atual Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e da Supervisora de Prática Profissional, oportunidade em que os candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva que atenderem aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º deste edital, deverão se apresentar para a realização da eleição.
Parágrafo Único: Logo em seguida, será feita a votação, definindo os cinco representantes do Conselho de Administração e os seis representantes da Diretoria Executiva.
II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Serão eleitos para composição do Conselho de Administração:
I - 03 (três) membros efetivos, no mínimo;
II - 02 (dois) ex-membros efetivos graduandos, no máximo.
Art. 3º Serão eleitos para composição da Diretoria Executiva DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL, 06 (seis) membros efetivos, que ocuparão os seguintes cargos:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Administrativo/Financeiro;
III - Diretor de Negócios;
IV - Diretor de Projetos Sociais;
V - Diretor de Recursos Humanos;
VI - Diretor de Marketing.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 4º É requisito essencial para os candidatos a membros do Conselho de Administração, terem participado dos trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Art. 5º São requisitos necessários aos candidatos a membros da Diretoria Executiva:
I - Ser membro efetivo e ter participado da realização de trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
II - Para a função de Diretor Presidente, o candidato deverá ter exercido alguma função na Diretoria ou ter sido membro do Conselho de Administração nos últimos 2 anos, sendo que, caso não haja interessados que preencham estes requisitos, poderá se candidatar um membro efetivo com mais de um (01) ano de participação na EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
III - Para as funções de Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Marketing, o candidato deverá ser do Curso de Administração ou ter cursado o mesmo, caso esteja matriculado no curso de Ciências Contábeis ou de Ciências Econômicas.
IV - Para a função de Diretor de Negócios, o candidato deverá ter conhecimentos em pesquisas e consultorias;
V - Para a função de Diretor de Projetos Sociais, o candidato deverá ter trabalhado em algum projeto social;
VI - Para a função de Diretor Administrativo/Financeiro, o candidato deverá ter conhecimentos de Contabilidade.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º A inscrição dos candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva será realizada no 05 de março das 13h00 as 18h00 e no dia 06 de março das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 nas dependências da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar na ficha de inscrição:
I - curriculum vitae;
II - proposta de gestão, pertinente ao cargo almejado;
III - indicação da disponibilidade de horário (mínimo de 08 horas semanais).
Art. 8º A Supervisora de Prática Profissional, juntamente com a atual Diretoria Executiva, com exceção dos candidatos à reeleição, após analisar se o candidato preenche as condições previstas nos artigos 4º e 5º deste edital, homologará sua candidatura.
Art. 9º Estão aptos a votar, conforme sua condição de participante da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL:
I - membros efetivos;
II - membros associados.
Art. 10 A eleição dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, atendidos os requisitos dos artigos 7º e 8º deste edital, dar-se-á através de Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 dos membros efetivos, no dia 11 de março de 2003, às 17h30, no Anfiteatro José Cupertino D'Arce.
§ 1º Caso não haja quorum, a eleição será realizada às 18h00 com qualquer número de presentes.
§ 2º A urna de votação, bem como as cédulas eleitorais, ficarão sob os cuidados da Supervisora de Prática Profissional da Empresa Júnior Toledo Associação Civil.
§ 3º Finalizada a votação, caberá à Supervisora de Prática Profissional, divulgar na Assembléia, o resultado.
§ 4º Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas respectivas categorias.
§ 5º Caso haja empate, será eleito o membro que estiver na série mais avançada do curso de graduação.
§ 6º Persistindo o empate, será eleito o membro que apresentar o maior número de participação nas atividades desenvolvidas junto à EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O resultado das eleições deverá ser registrado em ata lavrada e assinada pelos participantes da Assembléia e a publicação, para conhecimento geral, dar-se-á no dia 12 de março de 2003 no site www.toledoprudente.edu.br e no mural da Empresa Júnior Toledo.
Art. 12 Os eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de um dia útil após a divulgação do resultado da apuração, devendo o Conselho de Administração e a atual Diretoria Executiva, juntamente com a Supervisora de Prática Profissional emitir decisão em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.
Art. 13 A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 18 de março de 2003, na Empresa Júnior Toledo.
Presidente Prudente, 28 de fevereiro de 2003.
Juliana Fonseca Tardim
Presidente do Conselho de Administração
Empresa de Utilidade Pública conforme Lei Munic. 4658/97, de 11/09/97.
Rua Alvino Gomes Teixeira, nº 240 - Vl. Furquim - Pres. Prudente - SP
Fone: (18) 3901-4003 - E-mail: empresajr@toledoprudente.edu.br
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL EJT Nº 01/2003
ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
A Presidente do Conselho de Administração DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL torna públicas as normas para eleição dos membros efetivos para composição do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para gestão de março a dezembro/2003.
I - DAS ELEIÇÕES
Art. 1º No dia 11 de março de 2003, os membros efetivos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL deverão reunir-se em Assembléia Geral, devidamente acompanhados dos membros do atual Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e da Supervisora de Prática Profissional, oportunidade em que os candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva que atenderem aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º deste edital, deverão se apresentar para a realização da eleição.
Parágrafo Único: Logo em seguida, será feita a votação, definindo os cinco representantes do Conselho de Administração e os seis representantes da Diretoria Executiva.
II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Serão eleitos para composição do Conselho de Administração:
I - 03 (três) membros efetivos, no mínimo;
II - 02 (dois) ex-membros efetivos graduandos, no máximo.
Art. 3º Serão eleitos para composição da Diretoria Executiva DA EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL, 06 (seis) membros efetivos, que ocuparão os seguintes cargos:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Administrativo/Financeiro;
III - Diretor de Negócios;
IV - Diretor de Projetos Sociais;
V - Diretor de Recursos Humanos;
VI - Diretor de Marketing.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 4º É requisito essencial para os candidatos a membros do Conselho de Administração, terem participado dos trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Art. 5º São requisitos necessários aos candidatos a membros da Diretoria Executiva:
I - Ser membro efetivo e ter participado da realização de trabalhos da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
II - Para a função de Diretor Presidente, o candidato deverá ter exercido alguma função na Diretoria ou ter sido membro do Conselho de Administração nos últimos 2 anos, sendo que, caso não haja interessados que preencham estes requisitos, poderá se candidatar um membro efetivo com mais de um (01) ano de participação na EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL;
III - Para as funções de Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Marketing, o candidato deverá ser do Curso de Administração ou ter cursado o mesmo, caso esteja matriculado no curso de Ciências Contábeis ou de Ciências Econômicas.
IV - Para a função de Diretor de Negócios, o candidato deverá ter conhecimentos em pesquisas e consultorias;
V - Para a função de Diretor de Projetos Sociais, o candidato deverá ter trabalhado em algum projeto social;
VI - Para a função de Diretor Administrativo/Financeiro, o candidato deverá ter conhecimentos de Contabilidade.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º A inscrição dos candidatos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva será realizada no 05 de março das 13h00 as 18h00 e no dia 06 de março das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 nas dependências da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar na ficha de inscrição:
I - curriculum vitae;
II - proposta de gestão, pertinente ao cargo almejado;
III - indicação da disponibilidade de horário (mínimo de 08 horas semanais).
Art. 8º A Supervisora de Prática Profissional, juntamente com a atual Diretoria Executiva, com exceção dos candidatos à reeleição, após analisar se o candidato preenche as condições previstas nos artigos 4º e 5º deste edital, homologará sua candidatura.
Art. 9º Estão aptos a votar, conforme sua condição de participante da EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL:
I - membros efetivos;
II - membros associados.
Art. 10 A eleição dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, atendidos os requisitos dos artigos 7º e 8º deste edital, dar-se-á através de Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 dos membros efetivos, no dia 11 de março de 2003, às 17h30, no Anfiteatro José Cupertino D'Arce.
§ 1º Caso não haja quorum, a eleição será realizada às 18h00 com qualquer número de presentes.
§ 2º A urna de votação, bem como as cédulas eleitorais, ficarão sob os cuidados da Supervisora de Prática Profissional da Empresa Júnior Toledo Associação Civil.
§ 3º Finalizada a votação, caberá à Supervisora de Prática Profissional, divulgar na Assembléia, o resultado.
§ 4º Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas respectivas categorias.
§ 5º Caso haja empate, será eleito o membro que estiver na série mais avançada do curso de graduação.
§ 6º Persistindo o empate, será eleito o membro que apresentar o maior número de participação nas atividades desenvolvidas junto à EMPRESA JÚNIOR TOLEDO ASSOCIAÇÃO CIVIL.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O resultado das eleições deverá ser registrado em ata lavrada e assinada pelos participantes da Assembléia e a publicação, para conhecimento geral, dar-se-á no dia 12 de março de 2003 no site www.toledoprudente.edu.br e no mural da Empresa Júnior Toledo.
Art. 12 Os eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de um dia útil após a divulgação do resultado da apuração, devendo o Conselho de Administração e a atual Diretoria Executiva, juntamente com a Supervisora de Prática Profissional emitir decisão em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.
Art. 13 A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 18 de março de 2003, na Empresa Júnior Toledo.
Presidente Prudente, 28 de fevereiro de 2003.
Juliana Fonseca Tardim
Presidente do Conselho de Administração