Boa conduta diante de ações contratuais foi abordada

28/05/2010

Seja para a venda de um imóvel, aluguel de um bem ou qualquer outra transação ou negociação, é feito um contrato. Mas além da importância desta documentação, existe a boa fé objetiva, no que se refere à ética e conduta de lealdade do contratante para o contratado e vice-versa. Tal assunto foi abordado na noite de hoje (28) pelo professor dos cursos de pós-graduação em Direito da Toledo, Maurício Bunazar durante mais uma edição do Ciclo de Palestras que é oferecido gratuitamente pela Toledo.

“Costumamos dizer que a boa fé objetiva resume-se no seguinte ditado ‘Faça ao próximo, o que você gostaria que fizessem para você, mas não faça a ele, aquilo que não deseja', explica.

Na ocasião, Bunazar também falou não apenas dos princípios de probidade durante o período de vigor de um contrato, mas de casos  em que  a  ela se estende em responsabilidade pós pactum finitum. “É o caso de um advogado que,  para defender o seu cliente, está ciente de inúmeras situações do seu cotidiano, mesmo que aquele processo se encerre, os honorários sejam pagos e o trâmite legal seja concluído, é esperado que  o sigilo profissional perdure”, diz.

Maurício Bunazar é mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP, e professor no curso de especialização da Escola Superior de Advocacia de São Paulo e dos cursos de Pós-Graduação em Direito da Toledo Presidente Prudente. É ainda  c o-autor de livro e autor de artigos científicos nas áreas de Teoria Geral do Direito Privado, Direito das Obrigações, Direito das Coisas e Direito de Família. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e da Associação Brasileira de Ensino do Direito, além de ser advogado na cidade de São Paulo.