Opinião

O polêmico cardápio QR Code

18/05/2023

As novas tecnologias estão cada vez mais presentes em nossa sociedade. Atualmente, a simples escolha de uma refeição em um restaurante pode gerar constrangimento. Estamos falando do cardápio QR Code. Aquele que não utiliza celulares de forma trivial, tenha um aparelho obsoleto ou, ainda, tenha ficado sem bateria ou conexão de internet pode ficar impedido de escolher sua refeição. O art. 6º, III, CDC, assegura que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.


Foi aprovado, no Rio de Janeiro, norma que proíbe uso exclusivo dessa tecnologia por bares e restaurantes. Lembrando que, a prática foi instituída como medida de restrição contra a covid-19, pois o cardápio impresso favorecia a circulação do vírus. Em defesa do uso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, afirma que a escolha deve ser do próprio estabelecimento. Entre as vantagens da utilização do cardápio QR Code, estão: agilidade na atualização e redução dos custos. Os próprios comerciantes, também, indicaram as desvantagens do uso: (1) exigência dos clientes pelo cardápio físico, (2) maior quantidade de vendas, quando o atendimento é feito por garçons e (3) a dificuldade dos clientes em manusear a tecnologia. A discussão tem como pano de fundo uma densa discussão jurídica: estaria o legislador interferindo em seara que não lhe é própria – o mercado? Lá vige o princípio da liberdade econômica e o fornecedor do serviço estaria livre para escolher os recursos do seu estabelecimento. Usaremos outra máxima do mercado: “O freguês tem sempre razão”? Se a resposta for positiva, as pesquisas demonstraram que, dentre as desvantagens, que levaram a não utilização da tecnologia temos a exigência dos clientes pelo cardápio físico. Acreditamos que, o caminho do meio é sempre o mais acertado. Possibilitar o acesso ao cardápio impresso até mesmo como forma de transição para utilização do QR code parece bem acertado. Possibilita o acesso, garante informação clara e adequada para todos os grupos, indistintamente, serve bem...sem olhar a quem!

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Gisele Caversan Beltrami Marcato

Gisele Caversan Beltrami Marcato é Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná). Especialista em Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Advogada e professora no curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.