Opinião

Posso vender minha herança?

14/03/2023

A cada ano que passa, a sensação é de que o tempo se afugenta com maior rapidez e as adversidades da complexa vida humana invariavelmente se apressam a nos afetar, inclusive o momento pelo qual a maioria não está preparada: a morte de um ente querido.


Ocorre que a perda da pessoa com parentesco sanguíneo reflete não só sob o aspecto emocional e físico, mas, também, econômico e jurídico, onde encontra entraves que, por vezes, igualmente não se pode controlar.


Com a morte surge, então, a necessidade de partilhar o conjunto patrimonial deixado por aquele que partiu, o que é possível empreender por meio da via extrajudicial, perante o Cartório de Notas, ou recorrendo ao Poder Judiciário. É nesse momento que se manifestam eventuais conflitos familiares na partilha por falta de consenso, além do demasiado desgaste emotivo e até mesmo financeiro, que só quem vive ou viveu sabe dimensionar.


No entanto, como alternativa ao pesaroso pós-morte e a fim de evitar desgastes, a legislação brasileira propõe uma alternativa. É permitida a venda do conjunto da herança a receber, mesmo que esses bens não estejam formalizados em um processo de inventário. Denomina-se esse movimento de cessão de direitos hereditários, que deve ser feito mediante escritura pública.


Objetiva-se, com a cessão, de forma direta, obter valor patrimonial com liquidez, cedendo o conjunto que lhe é de direito, por um determinado valor, a quem pode ou não ser herdeiro do de cujus; e, de forma indireta, evitar a ampliação da dor com eventual demora no processo de inventário e seu rigor procedimental, além das demais despesas pecuniárias.


Portanto, independentemente de a razão ser econômica, jurídica ou de cunho pessoal, a cessão de direitos hereditários pode ser uma via menos desgastante para o herdeiro, enquanto ao interessado em adquirir os direitos hereditários pode ser uma oportunidade financeira, desde que, contudo, realize uma verdadeira investigação sobre as relações jurídicas patrimoniais das quais o espólio é parte a fim de quantificar eventuais riscos e não ter prejuízos.

Autor (a):
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João Pedro Gindro

Advogado, formado em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário, mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito Civil e Processual Civil e Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Toledo Prudente.