Opinião

O advogado criminalista pode investigar?

29/08/2022

Buscando equilibrar a atuação do advogado em relação aos demais agentes do sistema de justiça criminal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu o provimento nº188/2018 em que instituiu a investigação defensiva.


Assim, abre mais uma oportunidade para o advogado, especialmente aquele que atua na área criminal, de se destacar no mercado e usufruir de mais ferramentas para a sua defesa. Ou seja, graças ao provimento em questão, o advogado pode investigar.


Ainda pouco explorada pelos profissionais, a investigação defensiva possibilita uma postura proativa do advogado na esfera criminal, conferindo a prerrogativa de produzir elementos para a melhor representação dos interesses de seu cliente (pessoa física ou jurídica), seja vítima ou investigado, em qualquer etapa da investigação ou processo.


Por meio desta ferramenta, o advogado poderá coordenar ampla equipe investigativa e especializada para (i) realização de perícias; (ii) estudos técnicos; (iii) coleta de depoimentos, entre outras medidas, desde que observados os limites do provimento que a instituiu e da Constituição Federal.


Contudo, a prerrogativa conferida à advocacia de investigar exige do profissional conhecimento específico para a boa condução dos trabalhos, como a composição de uma equipe multidisciplinar; a afinidade com meios tecnológicos; o zelo em coletar informações da maneira correta a ponto de lhe conferir validade jurídica, todas respeitando os direitos fundamentais de todos os agentes envolvidos na investigação ou processo, sendo que – eventuais abusos praticados pelo profissional no exercício da investigação – poderão ensejar responsabilidade civil e até criminal sobre os prejuízos que sua conduta praticou.


Há necessidade de melhor regulamentação e aceitação por toda a comunidade jurídica, porém a investigação defensiva representa um reflexo da importância do advogado criminalista no Estado Democrático de Direito, proporcionando, por meio de suas prerrogativas funcionais, novos meios para a apuração dos fatos de maneira rápida, eficaz e precisa.

Autor (a):
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Matheus da Silva Sanches

Advogado criminalista e professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.