Opinião
Tempo é direito
06/07/2022
Na sociedade, marcada por agendas apertadas e compromissos inadiáveis, o tempo apresenta-se como um produto escasso, tornando-se o verdadeiro protagonista das relações sociais.
No mundo jurídico, o protagonismo do tempo não é novidade. Para os juristas, o tempo também possui um valor fundante, atuando, até mesmo, em prol da segurança jurídica, e das diversas facetas jurídicas, o direito do consumidor, é destaque quando no assunto “tempo é direito”.
De acordo com o CDC, o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por assim dizer, estamos em constante utilização de produtos ou serviços, nas tarefas mais simples e rotineiras, sendo, portanto, assíduos consumidores. Logo, pelo volume de pessoas que os fornecedores têm que atender, muitas vezes, nós, como consumidores, temos um dos bens mais quistos suprimidos, nosso tempo.
Diante desta situação, o direito, que está em constante evolução e adequação, não se quedou inerte, nesse cenário, sobreveio uma teoria consumerista para proteger o consumidor, a teoria do "desvio da finalidade do consumidor”.
Precursor do estudo do tema no Brasil, o jurista Marcos Dessaune descreve que a teoria pode ser aplicada quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver o problema.
A Terceira Turma do STJ, com base nessa teoria, manteve a condenação de dois bancos ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil cada, em razão de falhas em terminais eletrônicos por causa do desabastecimento dos caixas.
Diante do expressivo número de processos em idêntica questão de direito, o STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial gera dano moral presumido. Ainda não há tese firmada pelo STJ, mas a afetação, possibilita aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processo gera economia de tempo e segurança jurídica.
Autor (a):
Jasminie Serrano Martinelli
Formada em Direito e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Toledo Prudente Centro Universitário e advogada atuante nas áreas de Civil em especialização do agronegócio.