Opinião

O que a guerra tem a nos ensinar?

10/03/2022

Temos acompanhado com muita tristeza as notícias que evolvem a guerra na Ucrânia e surge a pergunta: onde está o Direito diante destes fatos?


Nos momentos de crise, caro leitor, sempre se espera da lei a solução para todos os problemas. Mas, será que a legislação por si só tem o condão de resolver este conflito e tantos outros que nos cercam?


Veja: a nossa Constituição é de 1988, possui 250 artigos e nestes quase 34 anos, passou por 114 emendas. Comparando a nossa Constituição com a dos Estados Unidos, esta é de 1787 e ainda está na 27 Emenda, possuindo apenas 7 artigos!


Portanto, concluímos: a lei por si só não é capaz de dirimir todos os conflitos e tornar a sociedade mais justa, igualitária e que tem como fim a preservação de direitos, pois se assim fosse, nosso país seria o melhor em todos os índices (saúde, segurança pública, meio ambiente, etc).


Também, importante destacarmos que o Direito não é sinônimo de justiça. Pelo contrário: é perfeitamente possível haver uma lei que é injusta. Lembremo-nos das leis que regeram o regime segregacionista do apartheid na África do Sul; ou ainda, a ditadura nazista que, de certa forma, era amparada pelas leis realizadas no Parlamento alemão.


É bem verdade que o ideal seria conciliar o Direito com a Justiça, mas- havendo impossibilidade- chamamos a atenção para a lição do jurista uruguaio Eduardo Couture: “Lute: o teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.”.


Portanto, a segunda conclusão que firmamos é a de que a Justiça é um valor a ser perseguido pelo Direito.


Mas, caro leitor, vocês podem me perguntar: o que Direito, Justiça tem a ver com o conflito na Ucrânia? A existência de leis mais severas seria capaz de impedir tal guerra?


Entre nós, esperar que a lei seja o principal instrumento de mudança social é um equívoco.


O que torna uma sociedade justa, igualitária e que promove a paz é o respeito às instituições consolidadas e a cultura dos direitos humanos.


Talvez, se houvesse o respeito às instituições internacionais e alinhando com este valor, houvessem sanções mais efetivas e uma mudança na estrutura do Conselho de Segurança da ONU, certamente teríamos uma história diferente.


Por fim, o fracasso do Direito passa por duas ações: desrespeito às instituições constitucionais e internacionais e pela restrição das liberdades fundamentais. E quando o império da lei fracassa, nascem as ditaduras!

Autor (a):
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João Victor Mendes de Oliveira

Professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.