Opinião

Preciso me atualizar na área criminal?

07/12/2022

Os efeitos da globalização representam um marco na sociedade brasileira. A expansão dos meios de comunicação, novas formas de mercado e de relações interpessoais exigiram novas regras de interpretação do direito, especialmente na área penal.


É inegável que tal fenômeno provocou uma nova concepção de criminalidade, dando espaço às novas espécies de crimes, como os tributários, ambientais, financeiros, digitais, entre outros. Consequentemente, a legislação buscou (e ainda busca) se adaptar a essa realidade, a fim de instrumentalizar penas condizentes e formas de investigação modernas eficientes, todas em respeito irrestrito à Constituição Federal.


Para isso, a atualização tornou-se um pré-requisito para o profissional. O procedimento de atualização é complexo e cauteloso, pois deverá o estudioso das ciências criminais estar ciente sobre o que os tribunais de sua região interpretam sobre diversos pontos polêmicos, bem como o STJ e o STF.


Além disso, há necessidade de uma base teórica sólida e o acompanhamento de dispositivos legais que estão em discussão no Poder Judiciário e no Poder Legislativo, no sentido se incorporarão ao nosso ordenamento ou não Por exemplo, o projeto de um possível novo Código de Processo Penal e o instituto do “juiz das garantias”.


Neste complexo processo de atualização, a pós-graduação torna-se um instrumento de grande valia, pois permite que o profissional busque conhecimento teórico e prático mais verticalizado do que aquilo visto na graduação. Ademais, o ambiente da pós-graduação permite que o estudante seja o protagonista nas aulas ante as discussões postas e o seu dinamismo, ampliando sua rede de relacionamento (networking).


Dentre as opções que o operador possui, a pós-graduação na área criminal (penal) torna-se uma das mais atrativas, ante a riqueza de conhecimento prestada em um curto espaço de tempo, permitindo ao aluno que concilie os estudos com a atividade que já desempenha ou com estudos para a profissão que almeja, em função da vertiginosa mudança que o ordenamento jurídico sofre.

Autor (a):
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Matheus da Silva Sanches

Advogado criminalista e professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.