Opinião

Descontos indevidos em benefícios previdenciários

24/11/2022

São várias as espécies de descontos que podem ocorrer legalmente do valor do benefício previdenciário de um segurado, por exemplo: Empréstimo Consignado, Contribuições de Associações, Revisão de Benefícios.


Falaremos aqui, especificamente, acerca das Contribuições de Associações.


Essa modalidade de desconto previdenciário pode ocorrer de forma legal, com o consentimento do aposentado ou pensionista, ou seja, o beneficiário pode livremente contribuir com as associações.


Para que isso ocorra, as associações devem firmar termos de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, após o cumprimento de determinadas exigências, com a expressa anuência do segurado, a qual deve ser renovada a cada três anos, podem proceder os descontos das taxas de associação, diretamente dos benefícios previdenciários.


Ocorre que, a partir do ano de 2019, o Procon de São Paulo registrou um aumento significativo nas denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados que não autorizaram e sequer conheciam as associações.


Nota-se que, o maior problema enfrentado é que os valores descontados pelas associações são, por vezes, ínfimos e, desta forma, acabam passando despercebidos por grande parte dos contribuintes.


Caso o segurado identifique descontos ilegais em seu benefício, deve procurar a agência local do INSS (ou, de forma online, pelo “Meu INSS”) para pleitear o cancelamento, com a solicitação da imediata suspensão dos descontos.


O segurado prejudicado também pode procurar um advogado para ajuizar ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais, na qual poderá ser pleiteada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.


Na mesma ação, além da devolução, o segurado também pode pleitear indenização por danos morais, haja vista a ofensa ao direito básico de subsistência (desconto em benefício previdenciário), bem como, a perda de tempo útil para solução do problema. Em situações semelhantes, a Justiça tem arbitrado indenizações que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias do caso e do entendimento do órgão julgador.

Autor (a):
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Guilherme Prado Bohac de Haro

Advogado, mestre em Direito Negocial, especialista em Direito Civil e Processo Civil, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário e professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.