Opinião

A importância da advocacia criminal preventiva no meio empresarial

16/07/2021

Com as mudanças significativas que a globalização trouxe ao mercado, o empresário passou a vivenciar diversas dificuldades no exercício de sua profissão, dentre elas: a preocupação de se evitar a práticas de crimes empresariais.

 

Do mesmo modo, houve a necessidade de diversos profissionais de se adequarem a esta realidade, como o advogado criminalista. A visão clássica deste profissional na tribuna em constante debate com o promotor de justiça ou acompanhando o seu patrocinado na delegacia de polícia em uma prisão em flagrante foi expandida, especialmente no meio corporativo.

 

O advogado criminalista passou a adotar uma postura preventiva para inibir investigações criminais desnecessárias e até incidência de crimes de maneira despercebida aos olhos de quem dirige uma empresa.

 

Para isso, é imprescindível que tenha amplo conhecimento sobre a estrutura, forma de prestação de serviços, regime de tributação e o relacionamento da empresa patrocinada com instituições fiscalizatórias (vigilância sanitária, órgãos ambientais, entre outros) para fins de evitar adversidades de natureza criminal.

 

Tal atividade ganha maior pertinência e interesse diante dos reflexos negativos que uma investigação criminal pode provocar à uma empresa, como o impedimento de participar de procedimentos licitatórios, imagem negativa perante o mercado, sem prejuízo da pena prevista na legislação.

 

Neste contexto, a advocacia criminal preventiva teria a mesma finalidade que uma recomendação médica para um paciente de praticar exercícios físicos e ser submetido a uma alimentação saudável, qual seja: a de evitar prejuízos (muita das vezes irreversíveis), bem como de minimizar os danos naturais do exercício daquela atividade.

 

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Matheus da Silva Sanches

Advogado criminalista e professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.