Opinião
A importância da advocacia criminal preventiva no meio empresarial
16/07/2021
Com as
mudanças significativas que a globalização trouxe ao mercado, o empresário
passou a vivenciar diversas dificuldades no exercício de sua profissão, dentre
elas: a preocupação de se evitar a práticas de crimes empresariais.
Do
mesmo modo, houve a necessidade de diversos profissionais de se adequarem a
esta realidade, como o advogado criminalista. A visão clássica deste
profissional na tribuna em constante debate com o promotor de justiça ou
acompanhando o seu patrocinado na delegacia de polícia em uma prisão em
flagrante foi expandida, especialmente no meio corporativo.
O
advogado criminalista passou a adotar uma postura preventiva para inibir
investigações criminais desnecessárias e até incidência de crimes de maneira
despercebida aos olhos de quem dirige uma empresa.
Para
isso, é imprescindível que tenha amplo conhecimento sobre a estrutura, forma de
prestação de serviços, regime de tributação e o relacionamento da empresa
patrocinada com instituições fiscalizatórias (vigilância sanitária, órgãos
ambientais, entre outros) para fins de evitar adversidades de natureza
criminal.
Tal
atividade ganha maior pertinência e interesse diante dos reflexos negativos que
uma investigação criminal pode provocar à uma empresa, como o impedimento de
participar de procedimentos licitatórios, imagem negativa perante o mercado,
sem prejuízo da pena prevista na legislação.
Neste
contexto, a advocacia criminal preventiva teria a mesma finalidade que uma
recomendação médica para um paciente de praticar exercícios físicos e ser
submetido a uma alimentação saudável, qual seja: a de evitar prejuízos (muita
das vezes irreversíveis), bem como de minimizar os danos naturais do exercício
daquela atividade.
Autor (a):
Matheus da Silva Sanches
Advogado criminalista e professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.