Opinião

As vendas de Natal e alguns direitos do consumidor

09/12/2021

Um Natal diferente do último ano se aproxima, haja vista a melhoria apontada nos números da pandemia, relatados nas últimas informações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e das secretarias municipais da região oeste. Assim, o movimento de ida às compras nos centros de compras de maneira presencial será maximizado, além das já tradicionais compras pela Internet, que aumentaram consideravelmente em 2020, fruto da pandemia e do lockdown que muitas cidades brasileiras passaram no Natal passado. Assim, segundo pesquisa realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, estima-se que cerca de R$ 68,4 bilhões deverão ser injetados na economia nacional durante as compras de final de ano de 2021. A probabilidade é que mais de 75% dos consumidores comprem presentes neste ano, regressando a números próximos de consumo de anos anteriores à Covid-19. Evidentemente que essas informações supramencionadas dão conta de uma retomada gradativa da economia e da confiança das pessoas no retorno das atividades normais, num cenário que denota um Natal com maior consumo por parte das pessoas. Contudo, para que as boas notícias fiquem completas, além dos cuidados sanitários adequados para a realização das compras presenciais, o consumidor deve ficar atento para que as compras de presentes para esse Natal sejam realizadas com tranquilidade, sem sustos e/ou aborrecimentos. Por esse motivo, algumas dicas acerca do direito do consumidor se fazem importantes para que o Natal seja feliz, em todos os sentidos. Se a compra for feita presencialmente na loja com o intuito de presentear parentes e amigos, observe se o fornecedor autoriza a troca do produto e, sendo positiva a resposta, qual prazo para a realização desta. Isso, pois, a regra é pela não possibilidade de troca, sendo, portanto, liberalidade do fornecedor. Se a compra for realizada de maneira digital fique atento para a procedência do site em que realiza a aquisição, a forma de pagamento, a segurança nos seus dados bancários e, especialmente, forma e prazo de entrega, haja vista que seria muito desagradável realizar a aquisição planejando presentear alguém no Natal e o presente chegar apenas dias após. Anotando essas dicas tenha certeza de que será verdadeiramente um FELIZ NATAL. Boas festas!

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Lucas Pires Maciel

Advogado na JPPM Advogados Associados. Doutor em Direito. Professor e coordenador do Curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário.