Opinião

A inclusão social da pessoa com deficiência: a educação inclusiva e seus obstáculos

08/10/2020

A educação é importante aliada para a formação do cidadão, pois propicia ao homem o desenvolvimento intelectual, confere consciência dos direitos e deveres e possibilita buscar por melhores condições de vida através da qualificação profissional. Destaca-se que a Constituição Federal contempla a educação como direito fundamental social em seu artigo 6º.


Outro ponto a ser destacado é que, aqui, a pessoa possui aprimoramento humanístico ante a oportunidade em conviver com outros indivíduos. Logo, a educação exerce papel primordial para a inclusão social, pois viabiliza a pessoa com deficiência conviver em sociedade.


Presente, portanto, o caráter duplo, por também permitir aos demais sujeitos conviver com o diferente. Assim, a eliminação das barreiras impeditivas da plena inserção de tal grupo dá-se pela compreensão com o diferente por serem as características pessoais que individualizam os seres humanos.


A partir da ideia de que a educação inclusiva deve ser desenvolvida em rede básica de ensino, garante-se a inserção social da pessoa com deficiência sem discriminação, ao passo que permite a convivência dos demais sujeitos com as diferenças.


É pela importância do direito à educação para a formação do cidadão e pelos avanços conquistados que a edição pelo Governo Federal do Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial, é considerada medida prejudicial à inclusão e que retrocede em direitos ganhos durante longo período de lutas.


Percebe-se que o decreto busca categorizar as crianças entre comuns e especiais, privando-as de mútua convivência. Para tanto, transveste em boas intenções ao dar o poder de escolha aos responsáveis legais em optar por rede básica ou especial. Contudo, esvazia os investimentos para a educação inclusiva em rede de ensino básica, o que abrirá brechas para eventuais recusas em aceitar alunos com deficiência, prática atualmente proibida.


Reitera-se que o principal ponto da educação é permitir a convivência entre as pessoas, compreendendo a existência e aprendendo a respeitar as diferenças de cada um. Apenas assim o jovem poderá desenvolver empatia ao vivenciar experiências além de características próprias e de seus familiares através da percepção de realidade diferenciada de um colega com deficiência, sendo visual, intelectual, auditiva ou física.


Conclui-se que, sem a educação inclusiva em rede regular de ensino, talvez o autor deste artigo sequer o teria escrito.


Autor (a):
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Murilo Muniz Fuzetto

Professor do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário