TEMA RELEVANTE

Aluna de Direito faz monografia sobre pessoas com deficiência e o sistema carcerário

O estudo trouxe importantes reflexões sobre o tema e dados que dão a dimensão deste cenário

Paulo Sereguetti

05/01/2021

Você já pensou como o Sistema Carcerário trata a pessoa com deficiência? Foi com essa indagação e com o objetivo de se aprofundar na legislação brasileira, que a aluna do curso de Direito da Toledo Prudente, Júlia Ferraresi Tietz, 21, realizou pesquisas para sua monografia.

 

O trabalho, apresentado no final de 2020 e considerado uma Monografia de Mérito, pela relevância do tema, discussão e levantamento bibliográfico, trouxe ainda importantes dados sobre essa realidade. O título do trabalho é “Tratamento estatal da pessoa com deficiência física frente à execução penal e a relação com o cumprimento da pena privativa de liberdade”

 

Os dados da Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil em cumprimento da pena privativa de liberdade. Em 2014, eram 1.528 homens e 47 mulheres. Já em 2017, 3.955 homens e 170 mulheres. No último levantamento, em 2019, eram 5.995 homens e 385 mulheres.

 

Neste levantamento foi possível observar que, nas três edições dos dados, a maior incidência era de pessoas com deficiência física, seguida de pessoas com deficiência visual e, na terceira posição, deficiência auditiva.

 

Sobre a realidade estadual, o NESC (Núcleo Especializado de Situação Carcerária) aponta que, em São Paulo, são 363 pessoas com deficiência física cumprindo pena. Além destas, o documento que foi fornecido pela Defensoria Pública, mostra que são mais 96 pessoas com deficiência visual, 43 com deficiência auditiva e 31 com deficiência intelectual.

 

Para a futura bacharel em Direito, Julia Tietz, a escolha desse tema para sua monografia se deu justamente pelo fato de ser um assunto pouco debatido. “Estudar o sistema carcerário em si é um tema recorrente na academia, mas quando tratamos sua incidência sobre aqueles cuja existência é ignorada até na vida social em liberdade, como é o caso da pessoa com deficiência física, temos poucos trabalhos que abordam o assunto. Busquei trazer uma visibilidade a uma discussão silenciada e esquecida nos debates sociais”, contou.

 

Ainda de acordo com a discente, a legislação penal brasileira pouco aborda a existência da pessoa com deficiência física como agente ativo de um ato delituoso, é como se os considerassem incapazes ou nem mesmo recordasse que eles existem e, por isso, deve ser garantido um mínimo existencial sobre sua vida ao aplicar o princípio da dignidade humana tanto na vida em liberdade, como dentro do sistema carcerário.

 

“O artigo 79, parágrafo 2, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura os direitos e garantias das pessoas com deficiência do sistema prisional que já são conferidos aqueles sem deficiência, em prol da acessibilidade. Inclusive, o Estatuto também responsabiliza o poder público a garantir a dignidade da pessoa com deficiência e, no artigo 81, dispõe que seus direitos serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais”, comentou.

 

Já a Lei de Execução Penal não contemplou a pessoa com deficiência física na sua seção que trata sobre os direitos do preso, inclusive, no seu artigo 117, inciso III, defendeu a imposição de regime aberto à mulher que possuir filho com deficiência física ou mental, garantindo a efetivação de direitos sobre a pessoa com deficiência física, mas não quando esta figura o polo ativo da ação penal.

 

“Durante a minha pesquisa, vi alguns argumentos que defendiam a construção de novos estabelecimentos prisionais completamente adaptados sob os critérios de acessibilidade exclusivos ao atendimento do preso com deficiência física, mas eu não vejo dessa forma. Acredito que essa conduta traduz em uma prática que segrega socialmente esses indivíduos e retira do Estado a responsabilidade de corrigir o que já existe, criar novos presídios não soluciona a questão porque, consequentemente, outras surgiriam. Eu defendo a ideia de que os presos com deficiência física devem ser destinados a celas adaptadas que atendam suas demandas particulares, mas ao mesmo tempo, a acessibilidade deve ser encontrada no estabelecimento como um todo, já que o indivíduo ainda terá acesso aos demais locais, como pátio e corredores, por exemplo. Meu objetivo final foi encontrar meios de garantir a acessibilidade e inclusão social da pessoa com deficiência física dentro de um ambiente que impera a violência e enxerga os indivíduos como objetos de controle.”, finalizou.

 

Para a orientadora do trabalho, professora Carla Destro, essa monografia é extremamente relevante por se tratar de uma temática pouco discutida e pela pouca acessibilidade oferecida nas penitenciárias. “A inclusão foi uma bandeira muito bem defendida neste trabalho e é preciso que todos nós tenhamos um olhar mais atento para a plenitude da acessibilidade e da dignidade das pessoas que estão cumprimento de pena”, disse.