Egressa investiga furto de roupas na Boutique Daslu

26/10/2009

A promotora Valéria Maiolini, que também é supervisora da Central de Inquéritos Policiais do Ministério Público acaba de receber representação encaminhada pelo promotor Maurício Ribeiro Lopes, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

Valéria formou-se em Direito nas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, em Presidente Prudente, no ano de 1988 e está encarregada de investigar o furto de roupas supostamente feito por uma alta funcionária de uma joalheria na boutique Daslu, na capital paulista, cidade em que reside atualmente.

A loja não registrou boletim de ocorrência para preservar a funcionária da joalheria dos constrangimentos e por entender que ela precisa de tratamentos psiquiátricos. Mas o promotor Mauricio Ribeiro Lopes explica que este tipo de crime é digno de ação penal pública. “E deve ser assim para todos”, diz.

O promotor de justiça e também professor da Toledo Presidente Prudente, Gilson Sidney Amâncio de Souza explica que este é um crime que não depende da ação da vítima para que haja instauração da ação penal. “Não é em defesa da Daslu que o crime deve ser investigado e sim porque é um ato que ofende toda a coletividade”, diz.

O professor de Direito Processual Penal da Toledo/PP, Rodrigo Lemos Arteiro,  também egresso da faculdade de Direito da Toledo, acrescenta que independentemente do valor do objetivo de furto, o infrator deve ser penalizado. “Seja uma roupa de grife ou um objeto de pequeno valor, aquele que pratica o crime de furto, deve ser responsabilizado sob as penas da lei”, explica.

Furto – É um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para terceiros. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou ameaça.