Prazo para entregar a declaração termina 30 de abril
Veja quem deve ou não declarar e obtenha mais informações sobre o assunto, concedidas pelo coordenador do curso de Ciências Contábeis, Everson José Juarez
15/04/2013
Até às 23h59 do dia 30 de abril de 2013. Essa é a data limite para aqueles que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.
Para aqueles que não fizeram, mas devem o imposto, a sanção aplicada será multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Toledo, Everson José Juarez, explica que são várias as situação em que o contribuinte deve apresentara declaração de IR.
“Algumas dessas situações são: quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$24.556,65, pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, explica.
Conforme o coordenador, as pessoas que desenvolvem atividade rural e tiveram uma receita bruta acima de R$122.783,25; quem pretende compensar no ano de 2012 ou posteriores, prejuízos de calendários anteriores ou do próprio ano (2012); aqueles que tiverem a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor acima de R$300 mil reais; estrangeiros que passaram à condição de residentes em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro, aqueles que fizeram opção pela isenção do imposto sobre renda incidente obtida por meio da venda de imóveis residenciais também devem fazer a declaração.
Como todo ano acontece, o Imposto de Renda sofreu algumas alterações com o objetivo de melhorar as informações e o aplicativo.
“Em 2013, o sistema começou replicar as despesas pagas no ano anterior para que o contribuinte verifique e confirme se ocorreram as mesmas despesas e qual o valor de cada um”, explica.
Além disso, outro fato novo é a opção do contribuinte de incluir na própria declaração verba para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, ainda, vários aplicativos tecnológicos foram disponibilizados pelo governo.
“Com relação a tecnologia o governo federal disponibilizou o aplicativo m-IRPF, uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda por meio de tablets e smartfones. A facilidade está disponível para os contribuinte, mas somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS”, comenta.
Segundo Juarez as despesas que podem ser abatidas da declaração são as médicas, as que são relacionadas a educação, investimentos em previdência privada, oriunda da atividade profissional, pensão alimentícias e outras.
“Essas despesas dedutíveis podem ser tanto do declarante como de todos os seus dependentes legais”, ressalta.
O imposto de renda já vem retido na fonte, porque conforme expõe o coordenador, além de captar receita para os cofres públicos, ele é capaz de promover a expansão econômica e corrigir as desigualdades da distribuição da renda entre os indivíduos e entre as regiões do país.
“Hoje, no Brasil, muitos impostos incidem na fonte. É uma forma legal e eficiente de arrecadação do tributo, sendo, que a fonte retira do contribuinte a parcela do seu imposto e repassa ao governo, depois, o contribuinte faz a sua prestação de contas, verificando a necessidade de complementar este imposto”, finaliza.