Egressa de Direito consegue decisão inédita no TST
09/04/2010
Formada em 1985 no curso de Direito da Toledo Presidente Prudente, a advogada do Sindicato dos Bancários, Floeli do Prado Santos (foto) acaba de conseguir uma decisão inédita e unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso de revista do Bradesco, em processo no qual a empresa demitiu empregado.
O TST julgou que o trabalhador foi dispensado de forma discriminatória por causa de doença cardíaca grave. A empresa agora terá que reintegrar o mesmo.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), órgão recursal de segunda instância, decidiu que não se tratava de pedido de reintegração decorrente de doença profissional, mas sim de dispensa discriminatória, tendo em vista a doença grave do empregado. Além do mais, a doença cardíaca do empregado era de conhecimento da empresa, e a demissão ocorreu justamente quando o quadro clínico se agravara.
A decisão do TST ratificou o entedimento do TRT, de que o ato de dispensa foi discriminatório, assemelhando-se a casos de reintegração de empregados portadores do vírus HIV.